Atribuições
Compete à Secretaria de Educação a Distância:
I – Coordenar as ações inerentes à concepção, utilização e implementação da Educação a Distância (EAD), promovendo e integrando as mesmas com as demais instâncias institucionais;
II – Apoiar a Reitoria na articulação de estratégica das políticas de EAD;
III – Propor, implementar e coordenar termos de cooperação com outros órgãos com relação à EAD;
IV – Promover o intercâmbio com entidades públicas e privadas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento da EAD como política e prática de promoção de pessoas;
V – Assessorar as Pró-Reitorias e Secretarias no planejamento das diretrizes inerentes às capacitações de servidores da UFSC na modalidade EAD;
VI – Oferecer em consonância com as Pró-Reitorias de Ensino, Pesquisa e Extensão, cursos e atividades formativas a distância em nível de graduação, pós-graduação, extensão e outros;
VII – Coordenar o Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFSC e suas respectivas ofertas de cursos;
VIII – Coordenar ações para captação de recursos em projetos institucionais na modalidade EAD;
IX – Participar de órgãos colegiados de extensão, pesquisa, graduação e pós-graduação, designando representantes do EAD;
X – Convocar e presidir a Câmara de Coordenadores de EAD;
XI – Emitir parecer, quando solicitado, sobre a criação, expansão, modificação e formulação de políticas em EAD;
XII – Oportunizar estrutura, regulamentação e competências em EAD para a oferta de cursos de capacitação, graduação e pós-graduação a distância;
XIII – Promover o desenvolvimento humano, técnico e administrativo de docentes e STAEs para utilização de tecnologias de EAD em salas de aula e/ou nas rotinas diárias;
XIV – Executar outras atividades inerentes à área de EAD ou que venham a ser delegadas pelo reitor.